DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/80 DE 24 DE ABRIL DE 1.980.
Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Batatais, do exercício de 1978.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Município), o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Pelo presente Decreto Legislativo, nos termos do artigo 190, § 1º do vigente Regimento Interno desta Edilidade, e considerando o parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1978.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 24 de abril de 1.980.
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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.